Os estudantes estrangeiros têm a possibilidade de concorrer aos programas de Licenciatura da FCH-Católica. Nesta página encontrará disponível a informação para os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos legalmente no Estatuto de Estudante Internacional.
Para este efeito, é considerado estudante internacional o estudante que, cumulativamente:
- Não tenha nacionalidade portuguesa ou de um estado-membro da União Europeia;
- Não seja descendente direto, cônjuge (marido/mulher) ou parceiro/a de um cidadão português ou de um estado-membro da União Europeia;
- Em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, não resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, nem for filho/a, cônjuge ou parceiro/a de uma pessoa nesta situação;
- Em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, não seja beneficiário de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
O ingresso de cidadãos estrangeiros que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional é realizado nas condições aplicáveis aos estudantes com nacionalidade portuguesa (regime geral de acesso). Para isso, deverá inscrever-se numa escola secundária portuguesa para realizar os exames nacionais em Portugal e apresentar duas das provas exigidas pela FCH-Católica ou poderá realizar em Portugal as provas homólogas às exigidas através do sistema internacional de ensino, por exemplo IB ou A Levels. Para saber quais as disciplinas terminais homólogas às provas de ingresso solicitadas, contacte a FCH.
Requisitos de Acesso
Para a candidatura ser avaliada deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ser considerado Estudante Internacional;
- Ter concluído uma qualificação que lhe dê acesso ao ensino superior no país de origem (ensino secundário);
- Ter realizado exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos (equivalentes) às provas de ingresso exigidas para o curso a que se pretende candidatar (consulte a Tabela de Correspondência de Exames) ou os exames nacionais em Portugal referentes às provas de ingresso exigidas;
- Demonstrem um nível minímo de B2 na língua portuguesa, de acordo com o Common European Framework of Reference for Languages (CEFRL). Não é necessário apresentar um Certificado de Proficiência Linguística.
Calendário de Candidaturas 2025/2026
1.ª Fase |
2.ª Fase |
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A abertura de vagas na 2.ª Fase e seguintes depende do número de vagas sobrantes das fases anteriores. Candidatos não admitidos numa fase, transitam automaticamente para a fase seguinte, sem necessidade de realizarem nova candidatura.
Provas de Ingresso
Licenciatura |
Provas de Ingresso exigidas |
Nota mínima |
Comunicação Social e Cultural | Português + História ou Português + Inglês ou Português + Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
100 |
Filosofia, Política e Economia |
Matemática A + Português ou |
120 |
Línguas Estrangeiras Aplicadas | Português + Inglês ou Português + História ou Inglês + Literatura Portuguesa |
100 |
Psicologia | Português + Biologia e Geologia ou Português + Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português + Filosofia |
100 |
Serviço Social | Português + Filosofia ou Português + Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português + História |
100 |
Filosofia (Ensino a Distância) | Português + Filosofia ou Filosofia + História |
100 |
Nota de Candidatura
A nota de candidatura é calculada da seguinte forma:
- 50%: Classificação final do curso de ensino secundário ou equivalente (nota mínima positiva);
- 50% (25% cada prova): Classificação dos exames finais nacionais ou disciplinas relevantes homólogas para o curso a que se candidata.
Nota: As classificações obtidas serão convertidas para a escala portuguesa, conforme legislação aplicável.
Documentação necessária para candidatura
- Documento de identificação;
- Fotografia (tipo passe);
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
- Certificado de Habilitações de todos os anos que compõem o ensino secundário, incluindo disciplinas realizadas em cada ano, respetiva classificação, bem como escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
- Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais de acesso ao ensino superior no país de origem. Em caso de não existirem os referidos exames, deve ser enviada declaração da escola secundária frequentada a confirmar a ausência dos mesmos, e a confirmar que as habilitações do candidato dão acesso ao ensino superior no país de origem.
Notas
No momento da candidatura apenas são exigidas digitalizações dos documentos originais.
O candidato deverá apresentar os documentos exigidos para a candidatura legalizados/autenticados:
- no país de origem, para os países que aderiram à Convenção de Haia (de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968);
- embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro a que a habilitação diz respeito;
- embaixadas ou serviços consulares dos países estrangeiros em Portugal onde foram obtidas as habilitações (informe-se previamente junto das entidades sobre se existe esta opção);
- nos países onde não existe representação diplomática portuguesa ou que não aderiram à Convenção de Haia, a legalização/autenticação será efetuada, consoante os casos, pela entidade oficial do país de origem competente para efeito (por exemplo, Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Ministério da Justiça).
Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa, francesa ou italiana, deve ser entregue a respetiva tradução para a língua portuguesa, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
Processo de Candidatura
1.º Passo – Inicie a sua candidatura online selecionando "Estatuto de Estudante Internacional" AQUI
Preencha os seus dados pessoais, selecione o programa a que pretende candidatar-se e anexe todos os documentos obrigatórios.*
* Todos os documentos deverão ser submetidos em formato PDF.
Os originais dos documentos submetidos, deverão ser apresentados na Secretaria Escolar até 15 de outubro do ano da candidatura, sob pena de anulação de inscrição e não havendo lugar a qualquer reembolso de valores pagos até essa data. Os documentos devem ser apresentados na sua versão original ou em cópia autenticada.
2.º Passo – Pagamento da taxa de candidatura
Após preencher a candidatura e anexar os documentos necessários deverá efetuar o pagamento da taxa de candidatura (175.00€* - valor não reembolsável). Atenção que a candidatura apenas será considerada completa após pagamento da taxa.
*Taxa de candidatura para o ano letivo 2025/2026.
3.º Passo – Resultados da candidatura
Os resultados serão disponibilizados na Área do Candidato na data prevista, com a indicação de “Admitido”, “Não Admitido” ou "Excluído". Deverá aceder a esta área com as credenciais que receberá no final da sua candidatura.
Após a divulgação dos resultados, e em caso de admissão, receberá um e-mail com o procedimento a seguir para efetuar a matrícula.