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Para o ano letivo de 2026/2027, as candidaturas decorrerão na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Mais informações em breve.
São admitidos como candidatos à inscrição:
a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em qualquer área;
b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, com média mínima de 16 valores, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, profissional ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Tradução são selecionados pela Comissão Científica, através da apreciação dos documentos exigidos pelas normas de candidatura, bem como de uma entrevista, com o acordo dos órgãos estatutariamente competentes da instituição de ensino onde pretendem ser admitidos.
O Programa de Doutoramento em Estudos de Tradução acolhe candidatos de todo o mundo que dominem a língua inglesa nas suas vertentes oral e escrita, sejam possuidores do grau de Mestre e estejam interessados em tornar-se investigadores qualificados tanto em Estudos de Tradução como na área de estudos de comunicação intercultural e interlinguística.
Dar-se-á preferência a candidatos com o grau de Mestre em Humanidades ou Ciências Sociais e que dominem, pelo menos, duas línguas. Contudo, podem ser admitidos candidatos oriundos de outras áreas disciplinares, desde que preencham os requisitos básicos. O grau de licenciado ou mestre não é obrigatório, mas é condição preferencial.
Candidatos detentores do grau de Mestre:
Candidatos não detentores do grau de Mestre (ou com o grau de Mestre sem classificação expressa):
A classificação mínima resultante da aplicação dos critérios e das ponderações anteriores é de 14 valores.
Nota: Para além dos documentos acima, poderá incluir outros documentos que possam ser relevantes para o processo de candidatura.
Nota: Todos os diplomas obtidos no estrangeiro, históricos escolares e certificados devem ser autenticados pelo Consulado ou Embaixada de Portugal no país onde o curso foi concluído ou pelos serviços consulares e embaixadas dos países estrangeiros em Portugal ou com o selo de apostila para qualquer país que faça parte da Convenção de Haia e devidamente traduzidos para português (se não estiverem em inglês, francês ou espanhol).
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