Regulamento - Mestrados

PROGRAMA ERASMUS+

 Ação-Chave 1: Mobilidade individual de estudos
para estudantes do ensino superior

 2.º Ciclo

 Regulamento

 I. INDICAÇÕES GERAIS

 1.1. A mobilidade Erasmus oferece aos alunos de mestrado a possibilidade de efetuar um dos semestres do 2º ano do mestrado numa das universidades parceiras da Faculdade de Ciências Humanas (FCH).

 1.2. O reconhecimento deste período de estudos deverá ser objeto de acordo prévio, através de um documento escrito, o Contrato de Estudos – Learning Agreement – , que deverá ser assinado pelas partes envolvidas: as universidades e o estudante.

1.3. Os alunos Erasmus beneficiam dos direitos e deveres inerentes ao estatuto de estudante Erasmus, mas ficam obrigados ao cumprimento de todas as determinações do regulamento da FCH.

1.4. Os alunos da FCH só podem fazer uma mobilidade de estudos no 2º ciclo.

1.5. Os candidatos ao Programa Erasmus devem informar-se sobre o conjunto de expectativas e de deveres decorrentes da frequência do semestre numa universidade estrangeira. Devem, de igual modo, comprometer-se a cumprir os prazos de entrega dos documentos para a instrução da candidatura. Se estes prazos não forem respeitados, os candidatos serão excluídos do processo de seleção.

1.6. As universidades de acolhimento poderão exigir uma certificação de conhecimentos linguísticos na língua de lecionação.

1.7. É obrigatória a realização de um teste de competência linguística antes do início da mobilidade e no seu termo, através de uma ferramenta eletrónica criada para o efeito, a OLS - Online Linguistic Support.

Serão avaliadas as competências linguísticas dos estudantes e, caso seja necessário, os estudantes terão de fazer um curso online durante a mobilidade para melhorar as suas competências na língua de trabalho.

Os estudantes que, no resultado do teste OLS, obtenham uma classificação inferior à recomendada pela entidade de destino e/ou pela Universidade Católica Portuguesa serão convidados a realizar o curso anteriormente referido.

 
II. BOLSAS ERASMUS

2.1. A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN) atribui bolsas de mobilidade que visam complementar a cobertura de despesas resultantes da estada num país estrangeiro, pelo que não são consideradas bolsas de estudo.

2.2. Atribuição das bolsas:

O montante a atribuir tem como referência a tabela publicada anualmente pela AN. Os valores distribuem-se por três grupos de países de acordo com o nível de vida (alto, médio e baixo), são fixos e incluem o valor da viagem.

2.3. Devolução do valor atribuído:

2.3.1. Se houver interrupção do período de estudos (desistência parcial), a AN determina a devolução da quantia correspondente aos meses de desistência, exceto em situações de força maior, devidamente justificadas, documentadas e aceites pela AN.

2.3.2. Se se verificar uma das seguintes circunstâncias: (i) não realização de um período de estudos mínimo de dois meses; (ii) desistência total; (iii) não obtenção de aproveitamento escolar, haverá lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.

 
III. INSCRIÇÕES

 3.1. INSCRIÇÃO ANUAL

Os alunos selecionados devem pagar a inscrição anual correspondente ao ano letivo seguinte, dentro do prazo determinado.

3.2. INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS NA FCH

3.2.1. No semestre em que os alunos estarão a fazer a sua mobilidade, o secretariado Erasmus inscreverá os estudantes na cadeira de mobilidade criada propositadamente para o efeito.

3.2.2. No semestre em que os alunos frequentarão a FCH, a inscrição nos seminários deverá seguir as instruções dadas pelo Secretariado do Curso.

 
IV. PROPINAS

 4.1. O aluno em mobilidade Erasmus não pagará propinas, inscrições ou exames na universidade anfitriã; contudo, não ficará isento destes deveres na universidade de origem.

 4.2. Durante o período de mobilidade o valor das propinas mensais é o correspondente à frequência de 30 ECTS.

 
V. CONTRATO DE ESTUDOS

 5.1. Ao candidato compete a recolha de informação sobre o Programa Erasmus+ e sobre a instituição que deseja frequentar. Depois de selecionado, deve elaborar um Contrato de Estudos que será submetido à aprovação do Coordenador Erasmus da FCH que, por sua vez, consultará o coordenador do curso de mestrado frequentado pelo estudante.

5.2. Ao Coordenador Erasmus do Mestrado compete orientar, recomendar ou propor a alteração das disciplinas a frequentar na universidade de acolhimento. O estudante assumirá todos os riscos decorrentes da mobilidade, nomeadamente o do não aproveitamento escolar no estrangeiro ou a eventualidade de não concluir o curso no prazo inicialmente previsto.

 5.3. O Contrato de Estudos tem de ser aprovado pelos responsáveis Erasmus das duas instituições. Os alunos são portadores do referido documento. Devem submetê-lo, com a maior brevidade, à apreciação do Coordenador Erasmus da universidade de destino, que deverá assinar o contrato. Este terá de ser carimbado pelos serviços da universidade de acolhimento.

5.4. Os alunos em mobilidade serão oportunamente informados sobre a data limite de devolução do Contrato de Estudos à FCH. O prazo estabelecido deve ser rigorosamente respeitado.

5.5. Qualquer alteração a este Contrato de Estudos deverá ser solicitada, por escrito, ao Coordenador Erasmus e autorizada por ambas as universidades.

5.6. Os alunos que desistam a meio do percurso escolar serão responsáveis por todas as consequências inerentes ao processo de reintegração no decurso do ano letivo.


VI. EQUIVALÊNCIAS

6.1. Os candidatos ao Programa Erasmus devem tomar conhecimento do despacho intitulado «Tabela de Equivalências de Classificações», referente a cada universidade parceira. (Vide Anexo)

 6.2. Independentemente do número de créditos atribuídos, na universidade de acolhimento, a cada disciplina, a equivalência é dada apenas a uma cadeira do plano curricular dos cursos da FCH.

6.3. Se não houver correspondência direta no que diz respeito ao número de créditos por disciplina, o Coordenador estudará com o aluno um sistema de compensações. Assim, se o conjunto de disciplinas definido no Contrato de Estudos corresponder a um número de créditos inferior ao que seria obtido com o mesmo número de cadeiras realizadas na FCH, o aluno terá de frequentar uma ou mais disciplinas adicionais, de forma que seja atingido o equilíbrio entre a soma dos créditos na universidade de origem e de acolhimento.

 6.4. As disciplinas adicionais devem ter um conteúdo complementar ao das cadeiras a obter equivalência na FCH.

 6.5. A fim de que o processo de equivalências decorra dentro da normalidade, o estudante deve informar-se, no início do semestre, sobre todos os critérios de avaliação nas diversas disciplinas que frequentará na universidade de acolhimento.

 VII. CERTIFICADO(S)

7.1. No final da mobilidade, a universidade anfitriã deverá emitir um certificado de frequência e aproveitamento com base no plano de estudos acordado e com a discriminação da avaliação em ECTS e em escala quantitativa.

7.2. O certificado comprovativo das classificações tem de ser assinado pelo docente da disciplina e/ou pelo Coordenador Erasmus e ser devidamente autenticado pelos serviços da universidade de acolhimento. Não são aceites documentos em versão digital.

7.3. O certificado deve ser entregue no secretariado Erasmus da FCH, caso seja enviado ao aluno. O processo de equivalências será objeto de um requerimento dirigido à Direção da FCH, através do qual o estudante solicitará equivalência às disciplinas concluídas no estrangeiro.

7.4. Compete ao secretariado Erasmus o preenchimento do impresso com as equivalências de acordo com o Contrato de Estudos do aluno. O documento será depois submetido à aprovação do Coordenador do respetivo curso.

 
VIII. DESISTÊNCIA DO PROGRAMA

8.1. A menos que resultem de motivos médicos ou de força maior devidamente comprovados, as desistências do Programa Erasmus+ antes da realização da mobilidade são objeto das seguintes penalizações:
(1) Impedimento de recandidatura a este Programa;
(2) Pagamento de multa resultante de inscrição tardia em disciplinas da FCH.

 8.2. Para a desistência do Programa ser considerada, os alunos devem não só reunir previamente com o Coordenador Erasmus do curso que frequentam, como também apresentar um requerimento à Direção da Faculdade, expondo de forma fundamentada as causas do abandono. A eventual penalização decorrerá do parecer conjunto da Direção da Faculdade e do Coordenador Erasmus da FCH.

 
IX. CASOS OMISSOS

Todas as situações não previstas neste regulamento serão decididas pela Direção da FCH mediante requerimento.